Tema 171 do STJ: Retenção da contribuição para a seguridade social
O Tema 171 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 171, o STJ fixou a seguinte tese: “A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.” São 54 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 12 de agosto de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 171 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 425 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 20 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 163, em 12 de agosto de 2009 (no mesmo dia). Trata de Lançamento.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 171 do STJ respondeu?
A pergunta, de 54 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 171 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de agosto de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 171 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Contribuições Sociais.
O Tema 171 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 425 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 196 do STJ: Contribuição para Financiamento da Seguridade
- Tema 364 do STJ: Contribuição para Financiamento da Seguridade
- Súmula 425 do STJ: Retenção da contribuição para a seguridade
- REsp 2.033.904 do STJ: processual civil e tributário
- Tema 388 do STJ: Contribuição Provisória sobre Movimentação
- Tema 263 do STJ: Contribuição social destinada ao PIS permaneceu
- Tema 431 do STJ: Retenção na fonte da contribuição do Plano
- Tema 116 do STJ: Remessa do carnê de pagamento do IPTU
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.