Tema 364 do STJ: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 364 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 61 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 364, o STJ fixou a seguinte tese: “A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o artigo 1º, do Decreto-Lei 2.397/87, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91 (lei materialmente ordinária), perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a subsistência da isenção da COFINS incidente sobre o faturamento/receita das sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91, tendo em vista a revogação perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.” São 42 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 2.397/87 e Lei 9.430/96. O julgamento ocorreu em 9 de junho de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 364 tem 61 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 508 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 61 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 277, em 9 de junho de 2010 (no mesmo dia). Trata de IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 364 do STJ respondeu?

A pergunta, de 42 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 364 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de junho de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 364 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Cofins, Contribuições Sociais e Isenção.

O Tema 364 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 508 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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