Tema 18 do STJ: Majoração do auxílio-acidente
O Tema 18 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 49 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 18, o STJ fixou a seguinte tese: “A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.” São 27 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 9.032/95 e art. 86. Transitou em julgado em 22 de abril de 2009.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 18 cabe em 49 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 4, em 11 de março de 2009 (42 dias antes). Trata de Servidor Público Civil. É matéria diferente da deste precedente (direito previdenciário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 18 do STJ respondeu?
São 27 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 18 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de abril de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 18 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Auxílio-Acidente (Art. 86).
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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