Tema 213 do STJ: Auxílio-acidente. art. 86 da lei 8.213/91. requisito
O Tema 213 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 40 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 213, o STJ fixou a seguinte tese: “Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO.” São 25 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 12 de maio de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 213 cabe em 40 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 189, em 28 de abril de 2010 (14 dias antes). Trata de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 213 do STJ respondeu?
São 25 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 213 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de maio de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 213 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Auxílio-Acidente (Art. 86).
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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