Tema 555 do STJ: Acumulação do auxílio-acidente com proventos

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 555 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 53 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 555, o STJ fixou a seguinte tese: “A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 86, Lei 8.213/1991 e Lei 9.528/1997. O julgamento ocorreu em 22 de agosto de 2012. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 555 cabe em 53 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 507 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 53 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 537, em 8 de agosto de 2012 (14 dias antes). Trata de Discute-se a legitimidade do consumidor para propor ação declaratória cumulada com…. É matéria diferente da deste precedente (direito previdenciário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 555 do STJ respondeu?

A pergunta, de 33 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 555 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de agosto de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 555 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Auxílio-Acidente (Art. 86), Benefícios em Espécie e Cumulação.

O Tema 555 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 507 do STJ nasceu deste julgamento.

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