Tema 238 do STJ: Opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados
O Tema 238 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 29 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 238, o STJ fixou a seguinte tese: “A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.” São 23 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 25 de novembro de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 238 cabe em 29 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 448 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 29 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 230, em 25 de novembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à possibilidade de o Tribunal a quo se manifestar acerca da base de…. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 238 do STJ respondeu?
A pergunta, de 23 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 238 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 25 de novembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 238 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Regimes Especiais de Tributação.
O Tema 238 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 448 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Súmula 448 do STJ: Opção pelo Simples de estabelecimentos
- Tema 165 do STJ: Legalidade da exigência de Certidão Negativa
- Tema 403 do STJ: Empresas de mão-de-obra temporária
- Tema 144 do STJ: Descontos incondicionais nas operações mercantis
- Tema 97 do STJ: Simples falta de pagamento do tributo
- Tema 268 do STJ: Desnecessidade da instrução da petição inicial
- Tema 729 do STJ: Alíquota
- Tema 132 do STJ: Possibilidade de utilização de interpretação
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.