Tema 241 do STJ: Ilegitimidade da exigência de depósito prévio
O Tema 241 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 48 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 241, o STJ fixou a seguinte tese: “O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).” São 24 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 38 e art. 151. Transitou em julgado em 25 de novembro de 2009.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 241 cabe em 48 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 239, em 25 de novembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à possibilidade de apreciação, em sede de ação rescisória (com o….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 241 do STJ respondeu?
São 24 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 241 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 25 de novembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 182 do STJ: Exibilidade do depósito prévio
- Tema 86 do STJ: Depósito prévio ao recurso administrativo
- Tema 443 do STJ: Questiona a possibilidade de levantamento
- IAC 12 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação
- Tema 649 do STJ: Legitimidade ou ilegitimidade da pessoa jurídica
- Tema 204 do STJ: Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal
- Como acompanhar o pedido de marca no INPI passo a passo
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.