Tema 649 do STJ: Legitimidade ou ilegitimidade da pessoa jurídica
O Tema 649 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 13 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 649, o STJ fixou a seguinte tese: “A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à legitimidade ou ilegitimidade da pessoa jurídica, originariamente acionada, para interpor recurso contra o redirecionamento da execução contra os sócios.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 9 de outubro de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 649 cabe em 13 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 608, em 9 de outubro de 2013 (no mesmo dia). Trata de Honorários Advocatícios.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 649 do STJ respondeu?
São 22 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 649 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de outubro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 649 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Recurso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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