Tema 257 do STJ: Forma de extinção da ação de embargos
O Tema 257 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 50 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 257, o STJ fixou a seguinte tese: “Na esfera judicial, a renúncia sobre os direitos em que se funda a ação que discute débitos incluídos em parcelamento especial deve ser expressa, porquanto o preenchimento dos pressupostos para a inclusão da empresa no referido programa é matéria que deve ser verificada pela autoridade administrativa, fora do âmbito judicial.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à forma de extinção da ação de embargos, no caso de adesão a acordo de parcelamento de dívida (REFIS ou PAES) - se com ou sem resolução de mérito.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 29 de fevereiro de 2012.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 257 cabe em 50 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 509, em 9 de novembro de 2011 (112 dias antes). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 257 do STJ respondeu?
São 31 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 257 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 29 de fevereiro de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 1317 do STJ: Extinção dos embargos à execução fiscal em face
- Tema 526 do STJ: Atribuição de efeitos suspensivos aos embargos
- REsp 2.180.416 do STJ: embargos de terceiro
- Tema 1253 do STJ: Extinção do cumprimento de sentença coletiva
- Tema 1323 do STJ: Adoção da forma societária de responsabilidade
- Tema 288 do STJ: Possibilidade de ajuizamento de novos embargos
- REsp 2.172.589 do STJ: embargos à execução
- Fungibilidade recursal: aproveitar o recurso errado
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.