Na audiência de instrução, o processo recebe a prova oral

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A audiência de instrução e julgamento é o momento reservado principalmente à produção de prova oral. Partes, testemunhas e, em certos casos, perito ou assistente técnico esclarecem fatos relevantes perante o juiz. Ela não é mera conversa informal: perguntas, respostas, ocorrências e decisões tomadas no ato ficam documentadas no processo.

O saneamento anterior define o que será provado

Antes da audiência, o juízo deve delimitar as questões controvertidas e os meios de prova admitidos. Essa decisão orienta quais testemunhas serão ouvidas, se haverá depoimento pessoal e se o perito prestará esclarecimentos. Levar pessoa que nada sabe sobre os pontos controvertidos não supre prova útil.

A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa permite participar da produção probatória, formular perguntas pelos canais do ato e impugnar irregularidades. Isso não elimina os poderes do juiz de indeferir diligência inútil ou protelatória.

Num acidente de trânsito, uma testemunha que viu a mudança do semáforo pode esclarecer o fato controvertido, enquanto alguém que chegou depois dificilmente suprirá essa prova.

A sequência do ato pode reunir várias etapas

O Código de Processo Civil prevê abertura, tentativa inicial de conciliação, esclarecimentos técnicos quando determinados, depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Depois, podem ocorrer debates orais ou apresentação de razões finais por escrito, conforme a complexidade. O juiz dirige os trabalhos e pode adaptar a ordem de modo fundamentado.

A audiência pode ser presencial ou por videoconferência. Em qualquer formato, identificação, incomunicabilidade das testemunhas e qualidade mínima da conexão precisam ser preservadas.

Intimação de testemunhas exige conferência prévia

Em regra, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento e juntar a prova no prazo legal, salvo hipóteses em que a intimação judicial é cabível. O rol, os dados e o modo de comparecimento decorrem da decisão de saneamento e das normas locais.

Testemunha não deve ensaiar versão. Ela relata o que percebeu, declara eventual relação com as partes e pode ser contraditada por impedimento, suspeição ou incapacidade nos termos do CPC.

Sentença no mesmo dia é possível, não obrigatória

Encerrada a instrução, o juiz pode proferir sentença em audiência ou levá-la para elaboração posterior. A ausência de decisão imediata não significa novo julgamento nem indica resultado. O termo e a gravação devem ser consultados para saber quais provas foram produzidas e quais prazos foram abertos.

Quem não puder comparecer deve comunicar motivo comprovável antes do ato, sempre que possível. A consequência da falta depende de quem foi convocado, da advertência constante da intimação e da prova envolvida.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.