Tema 306 do STJ: Legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 306 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 49 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 306, o STJ fixou a seguinte tese: “A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.” São 38 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 28 de abril de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 306 cabe em 49 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.

O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Processos destacados de ofício pelo relator.” São 6 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 305, em 28 de abril de 2010 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 306 do STJ respondeu?

A pergunta, de 38 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 306 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de abril de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 306 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Capacidade Processual.

O que o Tema 306 do STJ deixou de fora?

São 6 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.