Tema 306 do STJ: Legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder
O Tema 306 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 49 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 306, o STJ fixou a seguinte tese: “A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.” São 38 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 28 de abril de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 306 cabe em 49 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.
O que ficou de fora da decisão
O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Processos destacados de ofício pelo relator.” São 6 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 305, em 28 de abril de 2010 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 306 do STJ respondeu?
A pergunta, de 38 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 306 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de abril de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 306 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Capacidade Processual.
O que o Tema 306 do STJ deixou de fora?
São 6 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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