Tema 874 do STJ: Banco do Brasil, na condição de mero operador

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 874 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 58 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 874, o STJ fixou a seguinte tese: “O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 9 de setembro de 2015. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 874 cabe em 58 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 572 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 58 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 898, em 27 de maio de 2015 (105 dias antes). Trata de Valor da Execução / Cálculo / Atualização.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 874 do STJ respondeu?

A pergunta, de 33 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 874 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de setembro de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 874 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Capacidade Processual e Partes e Procuradores.

O Tema 874 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 572 do STJ nasceu deste julgamento.

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