Tema 316 do STJ: Incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório
O Tema 316 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 24 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 316, o STJ fixou a seguinte tese: “A incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à incidência ou não da modificação do art. 475 do CPC, promovida pela Lei 10.352/2001, que limitou o cabimento da remessa oficial apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.” São 39 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 10.352/2001. Transitou em julgado em 2 de março de 2011.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 316 cabe em 24 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 433, em 16 de fevereiro de 2011 (14 dias antes). Trata de Honorários Advocatícios.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 316 do STJ respondeu?
São 39 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 316 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 2 de março de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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