Tema 332 do STJ: Transferência de domínio útil de imóvel
O Tema 332 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 34 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 332, o STJ fixou a seguinte tese: “A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.” São 32 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 3º e Lei 2.398/87. Transitou em julgado em 12 de dezembro de 2012.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 332 cabe em 34 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 582, em 28 de novembro de 2012 (14 dias antes). Trata de Acumulação de Proventos.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 332 do STJ respondeu?
São 32 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 332 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de dezembro de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 332 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Foro / Laudêmio e Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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