Tema 333 do STJ: Possibilidade de juntada de documentos destinados
O Tema 333 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 54 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 333, o STJ fixou a seguinte tese: “Na oportunidade da liquidação da sentença, por se tratar de reconhecimento de crédito-prêmio de IPI, a parte deverá apresentar toda a documentação suficientes à comprovação da efetiva operação de exportação, bem como do ingresso de divisas no País, sem o que não se habilita à fruição do benefício, mesmo estando ele reconhecido na sentença.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de juntada de documentos destinados à apuração do quantum debeatur relativo ao benefício do crédito prêmio do IPI, em fase de liquidação de sentença.” São 28 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 29 de fevereiro de 2012. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 333 cabe em 54 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.
O que ficou de fora da decisão
O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “O REsp 1111003/PR, submetido ao regime dos 'recursos repetitivos', Relator Min. Humberto Martins, publicado no DJ de 25/05/09, dirimiu a controvérsia relativa à possibilidade de apresentação de documentos hábeis à comprovação do quantum debeatur por ocasião da fase de liquidação. A seu turno, o presente recurso versa a possibilidade de juntada de documentos destinados à apuração do quantum debeatur relativo ao benefício do crédito prêmio do IPI, em fase de liquidação de sentença. A distinção entre o referido julgado e a hipótese presente reside no fato de que aquele recurso versa sobre ação de repetição de indébito - na qual se discute pagamento indevido ou a maior -, enquanto este apelo trata de aproveitamento de crédito-prêmio do IPI, em que se postula o reconhecimento de creditamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional.” São 135 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 257, em 29 de fevereiro de 2012 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à forma de extinção da ação de embargos, no caso de adesão a acordo de….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 333 do STJ respondeu?
A pergunta, de 28 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 333 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 29 de fevereiro de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 333 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Liquidação / Cumprimento / Execução.
O que o Tema 333 do STJ deixou de fora?
São 135 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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