Tema 359 do STJ: Fixação de percentual relativo aos juros moratórios
O Tema 359 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 60 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 359, o STJ fixou a seguinte tese: “A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/95.” São 38 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 9.250/95. Transitou em julgado em 13 de outubro de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 359 tem 60 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 314, em 13 de outubro de 2010 (no mesmo dia). Trata de Suspensão e Extinção do Processo.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 359 do STJ respondeu?
São 38 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 359 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de outubro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 359 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Liquidação / Cumprimento / Execução e Taxa SELIC.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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