Tema 1072 do STJ: Juros compensatórios observam o percentual vigente
O Tema 1072 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 12 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1072, o STJ fixou a seguinte tese: “Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A questão submetida, tal como o tribunal a registrou, reproduz trecho literal da tese transcrita acima; para não repetir a citação, remete-se a ela. São 12 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 28 de outubro de 2020.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1072 cabe em 12 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1030, em 28 de outubro de 2020 (no mesmo dia). Trata de Valor da Causa. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1072 do STJ respondeu?
São 12 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1072 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de outubro de 2020. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1072 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Desapropriação e Intervenção do Estado na Propriedade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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