Tema 478 do STJ: Incidência de contribuição previdenciária

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 478 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 478, o STJ fixou a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.” São 16 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 478 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 692, em 12 de fevereiro de 2014 (14 dias antes). Trata de Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira…. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 478 do STJ respondeu?

São 16 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 478 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 26 de fevereiro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 478 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em 1/3 de férias, Contribuições e Contribuições Previdenciárias.

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