Tema 401 do STJ: Exclusão do contribuinte do programa de parcelamento
O Tema 401 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 69 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 401, o STJ fixou a seguinte tese: “A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento (PAES), em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito formal da desistência de impugnação administrativa, afigura-se ilegítima na hipótese em que tácito o deferimento da adesão (à luz do artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002, c/c o artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003) e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos e sem qualquer oposição do Fisco.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a legalidade da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento - PAES, tão-somente em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito da desistência de impugnação administrativa, na hipótese em que houve o deferimento tácito da adesão (não manifestação da autoridade fazendário no prazo de 90 dias - artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003 c/c artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002) e o efetivo pagamento das prestações mensais estabelecidas.” São 70 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 10.522/2002 e Lei 10.684/2003. Transitou em julgado em 24 de março de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 401 tem 69 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 351, em 24 de março de 2010 (no mesmo dia). Trata de IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 401 do STJ respondeu?
São 70 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 401 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de março de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 401 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em PAES/Parcelamento Especial e Regimes Especiais de Tributação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 96 do STJ: Entrega de declaração pelo contribuinte
- Tema 903 do STJ: Notificação do contribuinte para o recolhimento
- Tema 341 do STJ: Exclusão da sociedade empresária do regime
- Tema 367 do STJ: Legalidade da autuação fiscal do contribuinte
- Tema 79 do STJ: REFIS/Programa de Recuperação Fiscal
- Exclusão do Simples Nacional: causas e efeitos
- Termo de exclusão do Simples por débitos: 90 dias
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.