Tema 367 do STJ: Legalidade da autuação fiscal do contribuinte
O Tema 367 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 65 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 367, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto nos artigos 113, §§ 2º e 3º, e 194, do CTN.” São 64 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 24 de novembro de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 367 tem 65 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 362, em 24 de novembro de 2010 (no mesmo dia). Trata de Salário-Educação.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 367 do STJ respondeu?
São 64 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 367 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de novembro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 367 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo e ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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