Tema 419 do STJ: Terreno de Marinha
O Tema 419 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 419, o STJ fixou a seguinte tese: “Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 8 de setembro de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 419 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 496 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 17 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 392, em 8 de setembro de 2010 (no mesmo dia). Trata de Estabelecer se consubstancia uma faculdade do Juiz a reunião de processos contra o mesmo…. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 419 do STJ respondeu?
A pergunta, de 30 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 419 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 8 de setembro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 419 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Terreno de Marinha.
O Tema 419 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 496 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 451 do STJ: Majoração da taxa de ocupação de terreno
- Súmula 496 do STJ: Terreno de Marinha
- Tema 339 do STJ: Apreensão
- REsp 2.150.319 do STJ: usucapião extraordinária
- Tema 14 do STJ: Reconhecido o desvio de função
- Tema 406 do STJ: Legalidade da cobrança das contribuições
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.