Súmula 496 do STJ: Terreno de Marinha

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A Súmula 496, originária do Tema 419 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito administrativo. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 496 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.”

A discussão que originou a Súmula 496

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 496.

Como a Súmula 496 se aplica na prática

A Súmula 496 vem do Tema 419 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2010-09-08 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 496 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 496

Invocar a Súmula 496 exige mostrar que o caso concreto de direito administrativo reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 496 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 496 entre as 15 súmulas de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 578, do Tema 406, de 2010-08-09, 30 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 496 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito administrativo (Tema 419 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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