Tema 426 do STJ: Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS
O Tema 426 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 47 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 426, o STJ fixou a seguinte tese: “Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona, no âmbito dos contratos de financiamento habitacional, a) a prática de anatocismo em decorrência da utilização do Sistema de Amortização Francês - "Tabela Price"; e b) a cobertura do saldo devedor pelo FCVS, na ausência de disposição contratual a respeito.” São 41 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 354 e art. 993. Transitou em julgado em 21 de setembro de 2011.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 426 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 410, em 1 de agosto de 2011 (51 dias antes). Trata de Honorários Advocatícios. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 426 do STJ respondeu?
São 41 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 426 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 21 de setembro de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 426 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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