Tema 535 do STJ: Isenção do Imposto de Renda dos rendimentos recebidos

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 535 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 134 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 535, o STJ fixou a seguinte tese: “São isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. 'Peritos' a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. O Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de 'peritos de assistência técnica', no que se refere a essas atividades específicas.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a isenção do Imposto de Renda dos rendimentos recebidos pela parte, na condição de técnica a serviço das Nações Unidas, contratada no Brasil para atuar como consultora no âmbito doo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD.” São 38 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Decreto 59.308/66 e Decreto 27.784/50. Transitou em julgado em 24 de outubro de 2012.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 535 tem 134 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 503, em 24 de outubro de 2012 (no mesmo dia). Trata de Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 535 do STJ respondeu?

São 38 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 535 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de outubro de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 535 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física e Isenção.

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