Retenção de imposto de renda no benefício por incapacidade temporária
O primeiro pagamento chega menor do que a conta feita em casa, e a diferença aparece identificada como imposto retido. A surpresa é comum, porque muita gente associa benefício previdenciário a isenção — associação que vale para algumas situações, e não para esta.
Por que há retenção
O benefício por incapacidade temporária substitui a remuneração do trabalho e, para efeito tributário, é tratado como rendimento sujeito à tabela progressiva, com retenção na fonte pela fonte pagadora.
O desconto segue a mesma lógica aplicada ao salário: aplica-se a tabela vigente sobre o valor mensal, considerando as deduções admitidas.
Por isso, quem recebe valor abaixo do limite de isenção da tabela não sofre retenção alguma, enquanto quem recebe benefício de valor mais alto vê o desconto aparecer no comprovante.
A isenção por doença grave alcança o quê
É aqui que mora a confusão. O art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 isenta do imposto os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Repare na expressão inicial: proventos de aposentadoria ou reforma. A isenção foi construída para o benefício que substitui definitivamente a renda do trabalho.
O benefício por incapacidade temporária não é aposentadoria. Por isso, mesmo em quem tem uma das doenças listadas, a retenção sobre esse benefício costuma ser mantida — o que muda quando o quadro evolui para aposentadoria por incapacidade permanente.
O que fazer com os valores recebidos
Guarde o comprovante de rendimentos fornecido anualmente pela fonte pagadora. Ele traz os valores pagos e o imposto retido, informações que vão para a declaração anual.
Declare o benefício como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, com o imposto retido correspondente. Omitir gera inconsistência automática, já que a informação também é prestada pela fonte pagadora.
Se houve retenção maior que a devida ao longo do ano, o ajuste ocorre na declaração anual, com restituição do excesso.
Duas situações que mudam a conta
A primeira é o pagamento acumulado de valores atrasados, resultante de concessão retroativa ou de decisão judicial. Existe regime específico de tributação para rendimentos recebidos acumuladamente, que considera o número de meses a que se referem, e ele costuma ser mais favorável que a tributação integral no mês do recebimento.
A segunda é a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente com doença listada, hipótese em que passa a caber o pedido de isenção, instruído com laudo de serviço médico oficial.
Exemplo: um segurado com cardiopatia grave recebeu benefício temporário com retenção normal durante dezoito meses. Ao ser aposentado por incapacidade permanente, requereu a isenção e passou a receber sem desconto — a mudança não foi na doença, foi na espécie do benefício.
Revisar retenções, avaliar o regime de valores acumulados e instruir pedido de isenção quando cabível é trabalho que se faz com os comprovantes de rendimento e os laudos, enviados de forma digital ao advogado.
Perguntas frequentes
Contribuição previdenciária também é descontada do benefício?
O benefício por incapacidade não é base de contribuição previdenciária do segurado. O desconto que aparece no comprovante é, em regra, o imposto de renda retido na fonte.
Quem tem doença listada pode pedir isenção sobre o benefício temporário?
O texto legal vincula a isenção a proventos de aposentadoria ou reforma. Pedidos sobre benefício temporário costumam ser indeferidos administrativamente, embora existam discussões judiciais sobre o tema.
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