Tema 553 do STJ: Prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 553 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 30 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 553, o STJ fixou a seguinte tese: “Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute o prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública.” São 12 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Decreto 20.910/32. Transitou em julgado em 12 de dezembro de 2012.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 553 cabe em 30 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 501, em 12 de dezembro de 2012 (no mesmo dia). Trata de Contribuições Sociais. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 553 do STJ respondeu?

São 12 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 553 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de dezembro de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 553 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Responsabilidade da Administração.

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