Tema 525 do STJ: Arbitramento de honorários advocatícios em execução

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 525 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 44 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 525, o STJ fixou a seguinte tese: “Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente. Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).” São 13 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 20 de novembro de 2013.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 525 cabe em 44 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 506, em 6 de novembro de 2013 (14 dias antes). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 525 do STJ respondeu?

São 13 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 525 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 20 de novembro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 525 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Honorários Advocatícios e Liquidação / Cumprimento / Execução.

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