Tema 620 do STJ: Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente
O Tema 620 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 32 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 620, o STJ fixou a seguinte tese: “Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 28 de agosto de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 620 cabe em 32 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 566 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 32 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 619, em 28 de agosto de 2013 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 620 do STJ respondeu?
São 31 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 620 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de agosto de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 620 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Contratos Bancários.
O Tema 620 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 566 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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