Súmula 566 do STJ: Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente
A Súmula 566, originária do Tema 620 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 566 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.”
A discussão que originou a Súmula 566
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 566.
Como a Súmula 566 se aplica na prática
A Súmula 566 vem do Tema 620 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2013-08-28 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 566 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 566
Invocar a Súmula 566 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 566 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 566 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 565, do Tema 618, de 2013-08-28, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 566 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito civil (Tema 620 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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