Tarifa de abertura de crédito no empréstimo: quando é válida

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Quem contrata um empréstimo ou financiamento muitas vezes se depara com cobranças batizadas de tarifa de abertura de crédito (TAC) ou tarifa de emissão de carnê (TEC). A Súmula 565 do Superior Tribunal de Justiça traçou uma linha no tempo para decidir quando essas tarifas podem ser exigidas. O marco é uma data específica, e ele separa contratos que ainda admitem a cobrança daqueles em que ela deixou de ser válida.

A data que divide os contratos

O Tema Repetitivo 618 considera válida a pactuação da TAC e da TEC, ou de nome equivalente para o mesmo fato gerador, nos contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Mesmo nesse período, permanece possível examinar abusividade concreta. Para contratos posteriores ao marco, essas duas tarifas não podem ser pactuadas.

A data é ligada ao início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007. Embora essa resolução tenha sido depois revogada, o marco histórico do enunciado não desapareceu, pois define o regime da contratação examinada.

Por que o nome da tarifa não salva a cobrança

Mudar “tarifa de abertura” para outro nome não resolve se o fato gerador é o mesmo. O contrato e a descrição do serviço precisam ser lidos em conjunto. Por outro lado, a Súmula 565 não proíbe toda tarifa em contrato posterior a 2008.

A Súmula 566 admite a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. Serviços de terceiros, avaliação do bem, registro e seguro seguem teses e requisitos próprios. Tratar qualquer cobrança como TAC pode produzir uma conclusão errada.

Como verificar o seu contrato

Confira a data, o nome da rubrica, o serviço que ela remunera e se houve pacto. Em contrato posterior a 30 de abril de 2008, TAC, TEC ou equivalente têm base para impugnação. Em contrato anterior, ainda se pode demonstrar onerosidade excessiva com parâmetros objetivos do caso.

A eventual restituição depende também de pagamento comprovado, prescrição e regime da repetição do indébito. A súmula decide a validade temporal da pactuação; ela não determina, sozinha, devolução automática de qualquer valor lançado como tarifa.

Se a tarifa foi financiada junto com o principal, a planilha também deve separar seus juros para quantificar corretamente o efeito da cobrança.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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