Tema 638 do STJ: Mostra-se possível o reconhecimento de tempo
O Tema 638 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 24 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 638, o STJ fixou a seguinte tese: “Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 28 de agosto de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 638 cabe em 24 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 577 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 24 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 611, em 14 de agosto de 2013 (14 dias antes). Trata de Servidor Público Civil. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 638 do STJ respondeu?
São 22 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 638 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de agosto de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 638 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) e Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador).
O Tema 638 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 577 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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