Tema 450 do STJ: § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997
O Tema 450 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 30 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 450, o STJ fixou a seguinte tese: “O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.” São 61 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 6º. O julgamento ocorreu em 16 de março de 2011. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 450 cabe em 30 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 488 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 30 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 316, em 2 de março de 2011 (14 dias antes). Trata de Questão referente à incidência ou não da modificação do art.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 450 do STJ respondeu?
A pergunta, de 61 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 450 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 16 de março de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 450 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Honorários Advocatícios.
O Tema 450 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 488 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 43 do STJ: Comprovação do pagamento do 'custo do serviço'
- Tema 612 do STJ: Possibilidade de aplicação do artigo 20 da Lei
- Tema 220 do STJ: Prisão Civil
- Tema 471 do STJ: Possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar
- Tema 239 do STJ: Súmula 343, do Supremo Tribunal Federal
- Tema 636 do STJ: Orientação jurisprudencial já sedimentada nesta
- Súmula 488 do STJ: § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.