Tema 667 do STJ: Cumprimento de sentença condenatória
O Tema 667 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 18 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 667, o STJ fixou a seguinte tese: “O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 26 de fevereiro de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 667 cabe em 18 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 666, em 26 de fevereiro de 2014 (no mesmo dia). Trata de Contratos de Consumo.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 667 do STJ respondeu?
São 19 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 667 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de fevereiro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 667 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Liquidação / Cumprimento / Execução.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 1018 do STJ: Possibilidade de, em fase de Cumprimento
- Tema 1253 do STJ: Extinção do cumprimento de sentença coletiva
- REsp 2.212.642 do STJ: processual civil e civil
- REsp 1.977.164 do STJ: cumprimento de sentença arbitral
- Tema 742 do STJ: Vícios Formais da Sentença
- REsp 2.168.626 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame
- Sentença judicial: o que decide e o que acontece depois
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.