Tema 695 do STJ: Proposta de revisão da tese

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

Antes de mais nada: o Tema 695 está EM REVISÃO no STJ, então a tese reproduzida abaixo pode ser alterada e quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento. O Tema 695 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 23 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 695 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.” São 37 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Atenção: este tema está em revisão no STJ, de modo que a tese pode ser alterada. Quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento antes.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 695 cabe em 23 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

O que se entendia antes

Havia orientação anterior nos seguintes termos: “Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.396.488/SC, acórdão publicado no DJe de 17/03/2013: Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.” Saber o que mudou é o que permite reconhecer, numa decisão antiga, se ela ainda serve de apoio ou se foi superada.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 640, em 25 de fevereiro de 2015 (no mesmo dia). Trata de Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício…. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 695 (em revisão) do STJ respondeu?

São 37 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 695 (em revisão) do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Revisado», com julgamento em 25 de fevereiro de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 695 (em revisão) do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados e PIS - Importação.

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