Tema 705 do STJ: Descabimento de multa cominatória na exibição
O Tema 705 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 15 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 705, o STJ fixou a seguinte tese: “Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença.” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 9 de abril de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 705 cabe em 15 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 834, em 26 de março de 2014 (14 dias antes). Trata de Indenização por Dano Moral. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 705 do STJ respondeu?
São 19 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 705 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de abril de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 705 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Multa Cominatória / Astreintes.
Que súmula o Tema 705 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 372 como referência sumular deste tema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes
- Tema 380 do STJ: Aplicação da multa de 10%
- Tema 507 do STJ: Impossibilidade da cumulação da multa aplicada
- Tema 931 do STJ: Inadimplemento da pena de multa
- Tema 648 do STJ: Propositura de ação cautelar de exibição
- Tema 670 do STJ: Descabimento da inclusão dos dividendos
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.