Tema 737 do STJ: Incidência de contribuição previdenciária

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 737 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 23 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 737, o STJ fixou a seguinte tese: “No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.” São 20 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado - RE Pendente”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 737 cabe em 23 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 721, em 26 de fevereiro de 2014 (no mesmo dia). Trata de Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 737 do STJ respondeu?

A pergunta, de 20 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 737 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado - RE Pendente», com julgamento em 26 de fevereiro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 737 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Contribuições e Contribuições Previdenciárias.

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