Tema 794 do STJ: Competência
O Tema 794 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 114 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 794, o STJ fixou a seguinte tese: “É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva.” São 16 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 11 de junho de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 794 tem 114 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 670, em 11 de junho de 2014 (no mesmo dia). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 794 do STJ respondeu?
São 16 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 794 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de junho de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 794 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Competência.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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