Tema 693 do STJ: Competência para processar e julgar as demandas
O Tema 693 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 35 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 693, o STJ fixou a seguinte tese: “A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 11 de dezembro de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 693 cabe em 35 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 505 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 35 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 641, em 11 de dezembro de 2013 (no mesmo dia). Trata de Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 693 do STJ respondeu?
São 48 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 693 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de dezembro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
O Tema 693 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 505 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Súmula 505 do STJ: Competência para processar e julgar
- Tema 539 do STJ: Competência para processar e julgar litígio
- REsp 1.925.812 do STJ: ação anulatória de transação
- Tema 875 do STJ: Termo inicial da prescrição nas demandas
- Tema 348 do STJ: Câmara de Vereadores
- Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação
- Tema 471 do STJ: Possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.