Tema 873 do STJ: Possibilidade de cumulação de dividendos e juros

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 873 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 26 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 873, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute: (i) possibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio; (ii) possibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 11 de junho de 2014. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 873 cabe em 26 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 794, em 11 de junho de 2014 (no mesmo dia). Trata de Competência. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 873 do STJ respondeu?

A pergunta, de 30 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 873 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de junho de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 873 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Contratos de Consumo e Telefonia.

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