Súmula 551 do STJ: Cabimento da cumulação de dividendos e juros
A Súmula 551, originária do Tema 669 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 551 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.”
A discussão que originou a Súmula 551
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discussão: possibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 551.
Como a Súmula 551 se aplica na prática
A Súmula 551 vem do Tema 669 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2014-06-11 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 551 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 551
Invocar a Súmula 551 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 551 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 551 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 544, do Tema 662, de 2014-03-12, 91 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 551 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito civil (Tema 669 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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