Tema 916 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse
O Tema 916 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 46 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 916, o STJ fixou a seguinte tese: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 14 de outubro de 2015. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 916 cabe em 46 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 582 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 46 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 931, em 26 de agosto de 2015 (49 dias antes). Trata de Pena de Multa. É matéria diferente da deste precedente (direito penal); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 916 do STJ respondeu?
A pergunta, de 30 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 916 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de outubro de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 916 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crime Tentado, Crimes contra o Patrimônio e Roubo.
O Tema 916 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 582 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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