Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse

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A Súmula 582, originária do Tema 916 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 582 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

A discussão que originou a Súmula 582

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 582.

Como a Súmula 582 se aplica na prática

A Súmula 582 vem do Tema 916 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2015-10-14 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 582 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 582

Invocar a Súmula 582 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 582 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 582 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 593, do Tema 918, de 2015-08-26, 49 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 582 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito penal (Tema 916 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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