Tema 924 do STJ: Existência de sistema de segurança ou de vigilância
O Tema 924 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 26 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 924, o STJ fixou a seguinte tese: “A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Estabelecer se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.” São 23 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 27 de maio de 2015. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 924 cabe em 26 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 567 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 26 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 917, em 13 de maio de 2015 (14 dias antes). Trata de Pena Privativa de Liberdade.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 924 do STJ respondeu?
A pergunta, de 23 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 924 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 27 de maio de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 924 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crime Tentado, Crimes contra o Patrimônio e Furto.
O Tema 924 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 567 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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