Súmula 567 do STJ: Existência de sistema de segurança ou de vigilância

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A Súmula 567, originária do Tema 924 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 567 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.”

A discussão que originou a Súmula 567

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Estabelecer se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 567.

Como a Súmula 567 se aplica na prática

A Súmula 567 vem do Tema 924 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2015-05-27 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 567 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 567

Invocar a Súmula 567 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 567 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 567 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 562, do Tema 917, de 2015-05-13, 14 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 567 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito penal (Tema 924 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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