Tema 596 do STJ: Abolitio Criminis
O Tema 596 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese é um enunciado longo, de 60 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 596, o STJ fixou a seguinte tese: “É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca arts. 30. Transitou em julgado em 13 de março de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 596 tem 60 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 513 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 60 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 593, em 26 de setembro de 2012 (168 dias antes). Trata de Tipicidade.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 596 do STJ respondeu?
São 30 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 596 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de março de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 596 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Abolitio Criminis e Tipicidade.
O Tema 596 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 513 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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