Tema 969 do STJ: Classificação de créditos
O Tema 969 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 31 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 969, o STJ fixou a seguinte tese: “O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 83, III. Transitou em julgado em 28 de novembro de 2018.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 969 cabe em 31 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 777, em 28 de novembro de 2018 (no mesmo dia). Trata de Crédito Tributário.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 969 do STJ respondeu?
São 33 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 969 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de novembro de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 969 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Classificação de créditos, Crédito Tributário e Recuperação judicial e Falência.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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