Como se calcula a pensão por morte depois da EC 103
Muita gente ainda lê o art. 75 da Lei 8.213/1991 e conclui que a pensão por morte vale 100% do que o segurado recebia. O texto original diz isso mesmo, mas ele foi superado para os óbitos ocorridos a partir da Reforma da Previdência. Hoje o cálculo segue a Emenda Constitucional 103/2019, e ignorar essa mudança leva a expectativas erradas sobre o valor a receber.
O texto do art. 75 e o que a EC 103 alterou
O art. 75 estabelece que a pensão por morte corresponde a um percentual do salário de benefício ou da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. A base de referência continua vindo daí, mas o percentual mudou.
A EC 103, em seu art. 23, fixou a nova fórmula: uma cota familiar de 50% do valor, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%. As cotas por dependente não são vitalícias; à medida que cada um perde a condição de beneficiário, a respectiva parcela cessa e, em regra, não se redistribui.
Um exemplo de cálculo com dois dependentes
Suponha uma aposentadoria de referência e um segurado que deixa a esposa e um filho menor. A conta parte de 50% de cota familiar, soma 10% pela esposa e mais 10% pelo filho, chegando a 70% do valor de referência. Quando o filho completa 21 anos, sua cota de 10% deixa de ser paga e a pensão cai para 60%.
Existe um piso importante: a pensão não pode ser inferior ao salário mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente. Esse limite protege as famílias de valores muito baixos resultantes da aplicação dos percentuais.
Situações em que o valor pode ser diferente
Há uma exceção relevante para dependente inválido ou com deficiência: nesse caso, a EC 103 previu percentual mais favorável, reconhecendo a vulnerabilidade maior. Também é diferente a situação de acúmulo, quando o dependente já recebe outra aposentadoria ou pensão, hipótese em que se aplicam reduções escalonadas sobre o benefício menor.
Os valores exatos de referência e o teto do INSS são atualizados a cada ano por norma oficial, de modo que o número em reais deve sempre ser conferido na tabela vigente. O requerimento e a simulação são feitos pelo Meu INSS ou pela central 135, e a Defensoria Pública da União orienta gratuitamente quem tem dúvida sobre o cálculo.
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