Art. 116 do Código Civil
O art. 116 do Código Civil trata de manifestação, representante, representado e relação. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2026 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.”
Como o artigo se organiza
O art. 116 é de caput único, sem enumeração interna.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 116 do Código Civil vêm todos de um mesmo órgão julgador, repartidos entre Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial. Todos os julgados se concentram em torno de junho de 2026, o que sugere controvérsia nova ou tema recém-afetado. Os 4 acórdãos estão sob relatoria de João Otávio de Noronha.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 116 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 662 do Código Civil, art. 663 do Código Civil, art. 675 do Código Civil e art. 1022 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 116 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Perguntas frequentes
O art. 116 do Código Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 4 acórdãos reunidos aqui, de um órgão julgador. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?
No acervo, a classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; manifestação, representante, representado e relação se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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