Art. 116 do Código Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 116 do Código Civil trata de manifestação, representante, representado e relação. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2026 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.”

Como o artigo se organiza

O art. 116 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 116 do Código Civil vêm todos de um mesmo órgão julgador, repartidos entre Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial. Todos os julgados se concentram em torno de junho de 2026, o que sugere controvérsia nova ou tema recém-afetado. Os 4 acórdãos estão sob relatoria de João Otávio de Noronha.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 116 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 662 do Código Civil, art. 663 do Código Civil, art. 675 do Código Civil e art. 1022 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 116 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Perguntas frequentes

O art. 116 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 4 acórdãos reunidos aqui, de um órgão julgador. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; manifestação, representante, representado e relação se enquadram caso a caso.

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