Janela a menos de metro e meio do vizinho

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O vizinho abriu uma janela ou construiu uma varanda que dá direto para o seu quintal, invadindo sua privacidade. Até onde ele pode ir? O art. 1.301 do Código Civil fixa distâncias mínimas para essas aberturas e protege quem não quer ser observado dentro da própria casa.

A distância de metro e meio no art. 1.301

A regra principal proíbe abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. É a chamada distância de vista frontal, pensada para impedir a devassa da privacidade. O parágrafo primeiro trata das janelas cuja visão não incide sobre a linha divisória e das perpendiculares, que não podem ficar a menos de setenta e cinco centímetros. São medidas diferentes conforme o ângulo da abertura.

O que não entra na proibição

Nem toda abertura conta. O parágrafo segundo esclarece que as disposições do art. 1.301 não alcançam as aberturas para luz ou ventilação de pequenas dimensões, os chamados óculos ou seteiras, que servem apenas para iluminar e arejar, sem permitir a visão para o terreno vizinho. Por isso, distinguir uma janela comum de uma simples abertura de ventilação é o primeiro passo em qualquer discussão de vizinhança.

O prazo de ano e dia do art. 1.302 para exigir o desfazimento

Descobrir a irregularidade não basta; é preciso agir a tempo. O art. 1.302 permite ao proprietário, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça a janela, sacada, terraço ou goteira lançada sobre o seu prédio. Esgotado esse prazo, perde-se o direito de obrigar a demolição da abertura, embora o vizinho, ao construir depois, ainda deva respeitar as distâncias legais. Enquanto a obra corre, cabe a ação de nunciação para embargá-la.

Provas e caminho da vizinhança

Fotos, medições, plantas e a data de conclusão da obra são essenciais, porque o prazo de ano e dia se conta desse marco. A via costuma ser judicial, com pedido de desfazimento ou de embargo da construção em andamento. Muitas vezes, porém, uma notificação prévia e uma composição amigável resolvem o conflito antes de o caso chegar ao juiz.

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