Tijolo de vidro na divisa: o que a Súmula 120 do STF permitiu

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Metro e meio é a distância que o direito de vizinhança impõe entre uma janela e o terreno ao lado. A dúvida que chegou ao Supremo nos anos 1960 foi específica e continua atual em obras residenciais: uma parede fechada de tijolos de vidro, que deixa passar luz mas não permite ver nada, conta como janela?

A resposta consolidada em 1963

A Súmula 120 firmou que parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.

São duas afirmações em uma. A primeira libera a construção da distância mínima; a segunda esclarece que essa tolerância não cria direito adquirido de continuar recebendo luz — o vizinho pode construir do lado dele sem indenizar nada.

O critério: visão, não luminosidade

A base do enunciado é o art. 573 do Código Civil de 1916, que autorizava o proprietário a embargar construção que, a menos de metro e meio do prédio dele, abrisse janela, eirado, terraço ou varanda — ressalvando, no parágrafo primeiro, frestas, seteiras ou óculos para luz de dimensões reduzidas.

O bem protegido pela distância é a privacidade, ameaçada por aberturas que permitem devassar o imóvel vizinho. Vidro translúcido deixa passar claridade e impede a visão, logo não atinge o interesse tutelado.

A regra correspondente no Código Civil atual

O Código Civil de 2002 manteve a estrutura no art. 1.301: é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho, e as disposições do artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação de dimensões limitadas.

A continuidade normativa é o que preserva a utilidade prática da Súmula 120 — talvez a mais aproveitável deste conjunto de enunciados dos anos 1960. O raciocínio que a sustenta continua compatível com a lei em vigor.

A parte sobre servidão, que costuma passar despercebida

A segunda metade do enunciado protege o vizinho, não quem constrói. Ao dizer que a parede translúcida não importa servidão sobre o prédio ao lado, a súmula impede que o tempo de tolerância se transforme em direito.

Na prática: quem levantou a parede de tijolos de vidro há vinte anos não pode impedir que o vizinho construa e tape a claridade. Servidão de luz não se constitui por simples decurso de prazo nessa hipótese.

Cuidados antes de construir

Três verificações evitam a maior parte dos conflitos: conferir a legislação municipal de edificações, que pode ser mais restritiva que a regra civil; documentar o tipo de material efetivamente empregado, porque vidro transparente não recebe o mesmo tratamento; e registrar o estado da divisa antes da obra, com fotografias datadas.

Divergências entre vizinhos costumam admitir solução consensual, e muitos municípios oferecem mediação gratuita. Quem não puder contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de prática jurídica das faculdades de direito para orientação.

Perguntas frequentes

Vidro fosco aplicado sobre janela comum resolve o problema?

Película ou tratamento aplicado sobre janela já aberta não transforma a abertura em parede translúcida. A discussão costuma girar em torno da possibilidade de a janela ser aberta, e não apenas da transparência momentânea do vidro.

A regra vale para paredes com blocos de vidro em prédios de apartamentos?

O raciocínio é o mesmo quanto ao direito de vizinhança, mas a convenção do condomínio e a legislação municipal podem impor limitações adicionais à fachada.

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